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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 16:29
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:35
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 18:36
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 15:30
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 18:28
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 16:44
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:19
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2005 - 09:30
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 19:33
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 03:00
Medida Cautelar Visando Conferir Efeito Suspensivo ao Recurso Eleitoral Interposto.

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR VISANDO CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 08:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 11:32
Ministro Fux lança o livro "Curso de Direito Processual Civil" no Rio de Janeiro
Ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 29 de novembro de 2001, o ministro Fux é atualmente o presidente da Primeira Turma e integra também a Primeira Seção e a Corte Especial.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 08:01
STJ nega seguimento a pedido do MP contra ex-governador José Ignácio Ferreira
O ministro Francisco Falcão assinalou que está pacificado que o STJ não detém competência para discutir supostos atos de improbidade administrativa.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2004 - 15:17
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 15:44
Lei de Drogas: a atuação dos agentes de segurança e a manutenção do estado policial

Por Danilo da Cunha Santos Filho e Ticiano Yazegy Perim.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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